JUSTIFICATIVA:      

 

Os motivos que ensejaram o presente PL 379/13 estão bem fundamentados. Entretanto, o presente Substitutivo visa adequar o texto do Projeto de Lei em tela, sob o aspecto constitucional como sugerido pela Douta Secretaria Jurídica desta Casa de Leis.

 

Infelizmente a CPI 003/13 constatou que uma quantidade de médicos e médicas, contratados para o atendimento público, além de não cumprirem adequadamente os horários da jornada de trabalho, quando estão nas dependências da unidade de saúde, não de dedicam ao atendimento dos cidadãos e cidadãs que estão aguardando nas mesmas dependências, frequentemente durante agoniadas horas, permanecendo dentro das referidas salas de "conforto" conversando entre si, dormindo, assistindo televisão ou em outras atividades que não aquelas para as quais foram contratados e estão sendo pagos.

 

Além disso, neste mundo moderno em que isonomia tornou-se uma palavra de ordem, poder-se-ia perguntar por que somente os médicos e não os enfermeiros, técnicos, auxiliares, que igualmente (ou até mais do que os médicos) se esforçam pelo atendimento do público, têm à sua disposição essa regalia; uma sala para "descansarem" durante a jornada de trabalho.

 

Uma possível alegação de que estão sob regime de "plantão" de 12 horas, exaustivo, não pode ser aceita em razão de que é justamente por ser exaustivo que após esse período, a legislação garante 36 horas de descanso e esses profissionais.

 

Sabe-se que, na prática e talvez por abuso ou ganância, alguns profissionais médicos continuam trabalhando em outros locais e empregadores durante o período de 36 horas de descanso - mas isso deve ser repudiado, em defesa de sua saúde pessoal e em defesa do interesse público para que retornem em boas condições físicas e psicológicas.